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lhe aprouvesse[1]. Por este modo, as forças economicas do reino, atenuadas diariamente pela expatriação ou pelo exterminio dos christãos-novos, eram-no tambem por esses dilatados sacrificios de uma parte da renda da terra, que se ía consumir improductivamente fóra do paiz.

Qual era a situação de D. Miguel da Silva depois do desfecho da sua causa e da causa dos hebreus portugueses, as quaes a força das circumstancias tornara communs? E’ uma pergunta que, sem duvida, o leitor nos fará. Essa situação era cruel. Mas o prelado devia ter bastante orgulho para a supportar nobremente. Requeriam-no o pundonor da sua raça, a illustração da sua intelligencia, os curtos horisontes do tumulo, a consciencia de que sustentara braço a braço uma lucta de seis annos com o implacavel filho de D. Manuel e de que tinha passado imperterrito no meio das aggressões de toda a ordem, desde a insinuação perfida até a tentativa de assassínio;

  1. Estes e outros factos analogos revelam-se incidentemente nas instrucções a Balthasar de Faria, sobre o provimento e erecção de varios bispados e annexações de mosteiros em 1548, ha pouco citadas.