os emphyteutas, ou colonos convertê-los em fateosins perpetuos, o nuncio devia ser auctorisado para essa conversão. Concedendo se, o colono pagaria de bom grado qualquer taxa que se lhe exigisse pelo beneficio. Se, porém, o individuo ou corporação a quem o predio pertencesse se opposesse a isso, tambem se podia negar a conversão, conforme o que rendesse mais; porque os directos senhorios não deveriam obter de graça a certeza de consolidarem o dominio util no fim das vidas em que andasse o praso. Affigurava-se este negocio ao redactor das instrucções como de grande vulto; mas recommendava-se ao nuncio que fizesse ruído com elle, e que fosse tractando das questões de conversão ou não conversão ao passo que se fossem suscitando, acaso porque se devia temer a justa intervenção do poder civil num objecto que tão gravemente podia influir na propriedade territorial.
Taes eram as astucias, conforme se pensava na curia romana, com que ainda se tirariam grossas sommas de um povo exhausto. Não particularisamos diversas advertencias de menos substancia feitas ao nuncio sobre o modo da sua entrada, sobre o seu futuro procedimento em Portugal e sobre outras materias.