O que fica dicto basta para mostrar a idéa que se fazia em Roma deste paiz, e quaes as intenções e os desejos da curia pontificia ácerca delle. A parte das instrucções relativas aos cliristãos-novos é o que particularmente nos interessa e que vamos extractar. Ahi acharemos os ultimos toques do triste quadro, desenhado neste notavel documento, na decadencia moral e material a que, naquella epocha de profunda corrupção, se tinha geralmente chegado.
Na opinião do redactor dos apontamentos, o nuncio devia trazer a bulla declaratoria promettida aos christãos-novos, sobre cujo conteúdo não se podia admittir mais controversias, visto que não continha na essencia senão o que, depois de vivos e longos debates, a corte de Portugal acceitara por orgão do seu ministro D. Pedro Mascarenhas. Cumpria que o nuncio a intimasse ao infante D. Henrique sem pedir beneplacito regio, nem dar o motivo porque se demorara a sua expedição, e respondendo a todas as objecções «que era aquella a resolução definitiva de sua sanctidade, e que podiam requerer-lhe directamente se quizessem». Da publicação solemne da bulla é que devia abster-se, embora os medrosos conversos insistissem nisso, porque seme-