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algum satisfazer aos compromissos com que viera, se compromissos havia. Durante a sua legação, não lhe faltaram da parte de D. João iii os elogios de moderado e de honesto, e o leitor sabe avaliar a significação de taes elogios. Evidentemente o dinheiro despendido pelos agentes dos hebreus portugueses fora dinheiro perdido.

Uma circumstancia vinha entretanto aggravar ainda mais as dificuldades, a bem dizer insuperaveis, com que estes luctavam. Cedendo ás ponderações dos cardeaes Caraffa e Burgos, ambos dominicanos, Paulo iii tinha resolvido crear em Roma um tribunal supremo da Inquisição. Apadrinhava a idéa o chefe de uma nova congregação religiosa, que no berço dava já signaes de immensa influencia que devia vir a exercer no mundo. As representações energicas de Ignacio de Loyola tinha resolvido o papa a favor do novo tribunal, e era este um dos factos de que posteriormente os jesuitas mais se ufanavam. A bulla da creação expediu-se a 21 de junho de 1542, e Caraffa foi nomeiado com o cardeal de Burgos e mais quatro para exercerem as funcções supremas de inquisidores geraes. O mais activo de todos era Caraffa, que em breve levantou em Roma, á propria custa,