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mas destinadas aos officiaes da curia, para pagar as quaes havia sido devidamente habilitado pelos seus commitentes, tinha-as convertido pela maior parte em proprio proveito, do que haviam resultado vergonhosas contendas, e até a expedição de censuras canonicas, para se haverem dos interessados os emolumentos devidos[1]. Provavelmente, Diogo Antonio era da mesma eschola de Duarte da Paz. Diogo Fernandes Neto, que lhe succedera, parece ter procedido mais honestamente; mas a experiencia dos hebreus portugueses quanto ao passado, a desconfiança, e uma economia mal cabida em taes circumstancias, além do desalento geral, punham o novo pro-

  1. «O Dioguo Antonio, porque do que havia de repartir para suprimento e ajuda dos custos dalgus oficiaes de vossa santidade convertia a mor parte em seus guastos e usus proprios, foy delles revogado e procedeose por mandado de vossa santidade com censuras contra os que ca não queriam responder ao pagamento do que elle como seu procurador gastara». Minuta da carta de D. João iii ao papa que levou Simão da Veiga em 1545 e que adiante havemos de aproveitar (Collecç. do Sr. Moreira, Quad. i ad fin.). Um breve original sobre este assumpto datado de 27 de outubro de 1540 acha-se no Maço 25 de bullas N.° 14, no Arch. Nac.