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dades da sua jerarchia, apuros que o íam arrastando ao abysmo de manifesta miseria. O dinheiro dos christãos-novos, esse tinha de ser repartido por muitos e numa proporção calculada, não em relação a quaesquer serviços preteritos, mas sim ás maiores ou menores probabilidades de serviços futuros. Quanto, pois, aos recursos pecuniarios, diante dos olhos do cardeal da Silva os horisontes eram assás sombrios[1].

Embora custasse a Paulo iii desamparar um homem a quem imprudentemente elevara tão alto, as circumstancias obrigavam-no a ser circumspecto. Num consistorio solemne, em que se tractava de oppor barreiras a excessos de poder temporal practicados em França e em Hespanha com grave offensa das liberdades ecclesiasticas, e em que de feito se adoptaram resoluções energicas, o papa tocou tambem no assumpto das rendas do bispado de Viseu, de que o rei de Portugal, por meios directos e indirectos, privava absolutamente o respectivo prelado; mas a queixa, apresentada frouxamente, não foi submettida a uma votação definitiva. Apenas o

  1. Carta de B. de Faria a elrei de 15 de outubro de 1543, l. cit.