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Viſta de dous Deputados na volta, para ſerem aſſignadas fela Real Maõ de Voffa Mageftade. Os Regimentos, que fe derem aos Comandantes, e Capitaens de Mar, e Guerra, feráð primeiro conſultados a Voffa Mageftade pela Companhia: E ſendo ſervido de os approvar, os fará o Secretario della no Real Nome de Voffa Mageftade, para que, com Viſta de dous Deputados, fejað aflignados pela ſua Real Mað: Com declaraçao, que os ditos Regimentos, depois de firmados, tornarảð á Junta da Companhia’, para os entregar aos ditos Comandantes, e Capitaens, fazendo elles termo, ao pé do Regiſto, de darem na dita Companhia conta de tudo, o que obrarað: E dos exceſſos, que fizerem, e devaffas, que dos ſeus procedimentos tirar o Juiz Conſervador, ſe dará viſta ao Procurador Fiſcal, que a Companhia conſtituir, e Voſſa Mageftade confirmar, para lhe dar caros quaes ſeráð depois ſentenciados na Caſa da Supplicaçað pelo Conſervador e Adjuntos, que ſe lhe nomearem, na fórma aflima dita.

18 Sendo notorio a Voífa Mageftade, que de preſente nað há Náos de Guerra competentes, que a Companhia pola comprar, nem de fóra ſe poderiaó mandar vir com a brevidade neceſſaria; e nað lhe ſendo occultos nem os encargos, que a meſma Companhia toma fobre ſi, exonerando a Coroa de Comboyos das Frotas daquella Capitanía, e da Guarda das ſuas Coſtas; nem os grandes gaſtos, e deſpezas, que a meſma Companhia ſerá obrigada a fazer neftes principios, aſſim em Navios, e apreſtos delles, como nas ſuas cargas: Se ſerve Voſſa Mageſtade fazer mercê, e Doaçað á meſma Companhia, por eſta vez ſómente, de duas Fragatas de Guerra para os ſeus Comboyos, e ſucceſſivo ſerviço. E como a Companhia ha de fazer as deſpezas com os meſmos Comboyos, e he a meſma, que, debaixo da Real Protecçaõ de Voffa Mageftade, preſta ſegurança aos feus Cabedaes, fe ferve Volfa Mageſtade de que ella nao pague hum por cento do Ouro, ou dinheiro, que lhe vier de Pernambuco nos Comboyos das Frotas do meſmo porto, fendo proprio da meſma Companhia.

19 Todas as prezas, que as Náos da dita Companhia