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ſoa, ou peſſoas, por quem forem denunciados, pagando os taes Denunciantes á Companhia a avaria, que parecer competente. No caſo, que ſeja neceſſario mandarem-ſe tranſportar madeiras para os Armazens de Voffa Mageſtade, ſerá feito o tranſporte nos Navios da Companhia, pagando-ſe-lhe promptamente o frete. Bem entendido, que no Páo Braſil ſe ha de conſervar em tudo a diſpoſiçaõ do ſeu Regimento.

24 Chegando as Náos de Guerra deſta Companhia a formarem Eſquadra, levaráõ as Armas de Voſſa Mageſtade nas bandeiras da Capitânia e Almirante, e a diviſa, e empreza della ſerá huma bandeira á quadra com a Imagem de Santo Antonio ſobre a eſtrella, que conſtitûe as Armas, que Voſſa Mageſtade he ſervido dar á dita Companhia: Os eſtilos, que os Cốmandantes deſtes Navios haõ de guardar quando ſe encontrarem com a Armada Real, ou Eſquadras de Voffa Mageſtade, e Náos da India, iráő declarados no Regimento, que ſe lhes der, allignado pela Real Maõ de Voſſa Mageſtade.

25 Para eſta Companhia ſe poder ſuſtentar, e ter algum lucro compenſativo das deſpezas, que deve fazer, e do ſerviço, que tambem faz a Voſſa Mageſtade, e ao bem cõmum deſtes Reinos: He Voſſa Mageſtade ſervido conceder-lhe o Comercio excluſivo das duas Capitanías de Pernambuco, e Paraíba com todos os ſeus Diſtrictos, para que nenhuma peſſoa poſſa levar, ou mandar ás ſobreditas duas Capitanías, e ſeus Portos, nem delles extrahir, mercadorias, generos, ou fructos alguns, mais do que a meſma Companhia; exceptua-ſe porém o Comercio de Pernambuco, e Paraíba para os Portos do Sertaõ, Alagoas, e Rio de S. Franciſco do Sul, o qual ſerá livre a todas, e quaeſquer peſſoas como até agora o tem ſido.

26 Tambem Voſſa Mageſtade há por bem conceder á meſma Companhia o privilegio excluſivo para ella ſó fazer o Cómercio, que até agora ſe fez, vaga, e livremente das referidas Capitanías de Pernambuco, e Paraíba para a Coſta de Africa, e Portos della, para os quaes até agora navegaraõ os Navios das ſobreditas duas Capitanías: Com