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porém não basta para provar a authenticidade do despacho, sendo possivel que o citado escriptor visse a copia da petição, que depois, em 1774, foi impressa. Deve notar-se que o despacho só appareceu n'esta copia, de cuja inexactidão se poderá convencer quem a confrontar com o alvará, e não se encontra em nenhuma das tres copias, a que já nos referimos, todas conformes e anteriores a 1774, e vem a ser as das Bibliothecas de Coimbra e Evora e a que o sr. Innocencio transcreveu em a nota da obra citada.

Deferiu el-rei D. João V o requerimento de Bartholomeu Lourenço de Gusmão, concedendo-lhe o privilegio pelo alvará, que abaixo transcrevemos da Memoria, em que Francisco Freire de Carvalho o publicou[1], declarando ter sido fielmente copiado na Torre do Tombo da Chancellaria d'el-rei D. João V--Officios e mercês—liv. 31, fi. 202 v.°

Eu El-Rei Faço saber que o P. Bartholomeu Lourenço me representou por sua petição, que elle tinha descoberto um instrumento para se andar pelo ar, da mesma sorte que pela terra e pelo mar, e com muito mais brevidade, fazendo-se muitas vezes duzentas e mais leguas de caminho por dia ; no qual instrumento se poderiam levar os avisos de mais importancia aos exercitos e a terras mui remotas, quasi no mesmo tempo em que se resolviam, no que interessava Eu mais que todos os outros Principes pela maior distancia dos meus Dominios, evitando-se d'esta sorte os desgovernos das Conquistas, que procediam em grande parte, de chegar mui tarde a Mim a noticia d'elles ; além de que pode-

  1. Memoria citada pag. 141. O mesmo alvará foi reimpresso pelo sr. José Feliciano de Castilho em a nota do § 191 na «Grinalda da Arte de amar»—Rio de Janeiro, 1862; e pelo sr. Innocencio Francisco da Silva em a nota citada das «Maravilhas do genio do homem.»