em minha companhia e só estará com o marido o tempo e as vezes que eu consentir. Serve-lhe?

— Mas eu terei então de viver separado de minha esposa?!

— Separado totalmente, não. O senhor poderá vê-la e estar com ela freqüentemente, não digo todos os dias, mas quase todos. Prometo mesmo que minha filha passará ao lado do marido um ou mais dias; levo até a condescendência a tolerar que fiquem juntos uma ou outra noite. Mas, desde que eu a reclame ou vá buscá-la, o senhor não poderá opor-se a que ela venha para a minha companhia.

— V. Ex.ª está gracejando com certeza... ou suporá que a minha intenção é privá-la de ver a senhora sua filha todas as vezes que quiser? Mas, se assim for, valha-me Deus! não vejo razão para não morarmos juntos!...

— Não! não! Não estou gracejando, nem admitirei, nunca, que o senhor more conosco. Nunca! E só consinto no casamento, sob as condições expostas. Se elas lhe convêm, o senhor passará o documento, e minha filha será sua esposa...

— Mas, permita, minha senhora, que...

— É inútil,