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406 INDULGENCIAS.

d'elles, concede Alexandre Sexto 10 annos de indul-
gencia.

A quem se inclina devotamente, quando reza o
verso Gloria Patri…, 30 dias de indulgencia.

A quem no Te Deum laudamus…, que vai do fim
das Matinas, se ajoelha ou inclina áquellas palavras:
Te ergo quæsumus… (que traduzidas começão:
Por esta causa, Senhor, etc.) se concedem 30 dias
de indulgencia.

A quem inclina a cabeça ao proferir ou ouvir os
santissimos Nomes de Jesus e Maria, 20 dias de per-
dão.

A quem se inclina aos ultimos versos dos ditos
Hymnos, 4 dias.

Ultimamente o summo Pontifice Innocencio Unde-
cimo, a todas as pessoas que rezarem o Oficio de
N. Senhora nos seus Dias Festivos, e nos de Christo
Senhor nosso, da Santissima Trindade, dos Santos
Apostolos, e no dia de Todos os Santos, e devota-
mente orarem pelo augmento da Santa Fé Catholica,
concede indulgencia plenaria e remissão dos seus
peccados, lendo a Bulla da Santa Cruzada.

Adverte-se que com o Officio de N. Senhora se
satisfaz a reza ordinaria das Orações vocaes de
qualquer Ordem Terceira, Irmandade, ou Confraria.

E com o Officio de Defuntos (que vai traduzido
no fim) se satisfaz a reza que ordenão os Estatutos
ou Compromissos, pelas Almas dos Irmãos.

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