que a voz do seu interesse bem entendido nāo pode ser ouvida , para os resguardar que appliquem mal, exhaurāo, ou deixem inuteis , as forças da sua escravatura..
Porem talvez que certa gente se persuada que o Governo , se se intrometesse a legislar sobre escravos , atacaria o direito de propriedade , e a prerogativa do senhorio: para reconhecer o quanto esta opinião he errada, basta observar que a escravidāo , como esta gente a entende com os antigos, e os asiaticos, nāo pode , nem deve existir hoje em hum pais christāo. Os Governos Europeos, antes fecharāo os olhos sobre este trafico , do que o permittirāo explicitamente, e as consideraçōes em que fundarāo a concessão ao interesse , forāo tiradas da relligiāo , e do anterior estado d՚escravidāo dos pretos na sua terra, cujo traspasse , em māos de brancos , e christāos , devia ser favoravel ao escravo , reservando-se o direito de intervir no contracto de traspasse , e estipulanda tacitamente a favor do escravo as precisōes do sustento , instrucçāo christāa, e segurança da vida, e membros.
Os negros pois nas Colonias Europeas, e no Imperio do Brasil, nāo sāo verdadeiramente escravos, sim proletarios, cujo trabalho vitalicio se acha pago, em parte pela quantia que se deu na occasiāo da compra , em parte pelo fornecimento das precisōes dos escravos , e sua educação relligiosa.
O Legislador tem portanto direito de se entro-