direito continuou essa ficção engenhosa. A verdade é que ofende a suscetibilidade nacional o confessar que somos, e não o sermos, um país de escravos, e por isso não se tem tratado de regular a condição destes.

Cumpre advertir [dizia o autor da Consolidação] que não há um só lugar do nosso texto onde se trate de escravos. Temos, é verdade, a escravidão entre nós; mas se esse mal é uma exceção que lamentamos, condenada a extinguir-se em época mais ou menos remota, façamos também uma exceção, um capítulo avulso na reforma das nossas leis civis; não as maculemos com disposições vergonhosas, que não podem servir para a posteridade; fique o estado de liberdade sem o seu correlativo odioso. As leis concernentes à escravidão (que não são muitas) serão, pois, classificadas à parte e formarão o nosso Código Negro.

Tudo isso seria muito patriótico se melhorasse de qualquer forma a posição dos escravos; mas, quando não se legisla sobre estes porque a escravidão é repugnante, ofende o patriotismo, [1] é uma vista que os nervos

  1. A escravidão nos coloca muitas vezes em dificuldades exteriores mal conhecidas, aliás, do país – apesar de conhecidas nas chancelarias estrangeiras. Uma dessas ocorreu com a França a propósito da celebração de um tratado de extradição de criminosos. Em 1857 não se pôde celebrar um tal tratado porque o Brasil fez questão da devolução de escravos prófugos. Em 1868 tratou-se novamente de fazer um tratado, e surgiu outra dificuldade: a França exigia que se lhe garantisse que os escravos cuja extradição fosse pedida seriam tratados como os outros cidadãos brasileiros. “Não fiz menção no projeto, escrevia o Sr. Paranhos ao Sr. Roquette, transmitindo-lhe um projeto de tratado, dos casos relativos a escravos porque não havia necessidade uma vez que entram na regra geral. Demais tenho grande repugnância em escrever essa palavra em documento internacional.” O governo