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O IMPERIO BRAZILEIRO

quer dizer, José Clemente Pereira, Paranaguá (Villela Barboza), Sapucahy, Abrantes, e tambem uma grande esperança do partido, Paulino José Soares de Souza.

A distincção entre conservadores e liberaes data mais precisamente d'essa epocha. O primeiro Conselho d'Estado, no seio do qual o soberano encontrava competencias para o estudo dos problemas politicos e pareceres auctorizados por todas as questões publicas, constituindo uma collaboração preciosa para a sua acção, compoz-se de conservadores, de liberaes e de independentes, todos nomes respeitaveis como Carneiro Leão (Paraná), Bernardo de Vasconcellos, Alves Branco (Caravellas), Lopes Gama (Maranguape), bispo de Anemuria e outros. Mercê de certo destas circumstancias do seu renascimento, «jamais se apagaram as prevenções do povo contra essa instituição que parecia, mais do que qualquer outra, representar o espirito anti-democratico», mas cujos trabalhos foram «luminosos e patrioticos»[1].

Paulino de Souza regulamentou sabiamente a lei de 3 de Dezembro, da reforma do codigo de processo criminal, no sentido de tornar mais effectivo o papel das auctoridades na organização da policia e da magistratura, na formação dos processos e nos julgamentos pelo jury. Separou-se o administrativo do contencioso; definiram-se as attribuições dos jurados; creou-se um viveiro de juizes de direito entre os juizes municipaes; distinguiram-se as faculdades dos juizes de direito das dos chefes de policia, aos quaes cabia o poder de nomear os delegados dos termos e os sub-delegados das parochias, sob approvação dos presidentes de provincias. Esta lei foi sempre acerbamente combatida pelo espirito liberal, mas só veio a ser emendada trinta annos depois. No emtanto, Euzebio de Queiroz, quando ministro da justiça em 1850, ao ser abolido o trafico, conseguiu posto que conservador, para dar satisfacção aos seus antagonistas, alteral-a parcialmente, afim de reprimir os abusos do arbitrio policial, separando as funcções judicia-

  1. Clovis Bevilaqua, Evolução juridica do Brazil no Segundo reinado, n'O Jornal de 2 de Dezembro de 1925.