CAPITULO V
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bilhão ferindo todas as gammas, levando a cada ouvido a impressão que o devia fazer vibrar[1]. O romantismo não possuiu na verdade um mais acabado exemplar.

A eleição directa, que os liberaes apregoavam como uma panacéa e que foi realizada em 1880 por Saraiva, successor de Sinimbú, poderia certamente purificar o suffragio, convertel-o n'uma expressão mais sincera e mais exacta da vontade nacional, mas outra coisa havia mais urgente e mais nobre a tentar, que era a liberdade, mais do que de uma classe ou casta, de toda uma raça, cujo soffrimento era mais premente do que o do voto. A breve trecho travava-se aliás a batalha entre os abolicionistas e os denominados escravocratas, os dois extremos de uma sociedade politica, cujo meio era occupado pelos emancipadores ou abolicionistas moderados, prudentes, opportunistas e conciliadores.

Em toda a ultima phase da agitação, de 1880 a 1888, reinou um serio malentendido que só demasiado tarde se tratou de esclarecer e que então não se procurou desmanchar. O eixo da questão era a indemnização e no emtanto esta palavra nunca foi claramente articulada, a tempo de ser resolvido o problema. Os abolicionistas puros não queriam ouvir fallar em tal, o que não faz credito á sua noção de equidade, á sua previdencia economica e á sua capacidade politica: os seus adversarios ou pelo menos os representantes no Parlamento dos proprietarios territoriaes mais dotados de senso pratico, não confessavam francamente que sua resistencia cederia si o respeito á propriedade escrava confortasse aquella consequencia. A sentimentalidade luso-brazileira é assim tecida de um lyrismo abstracto e sua actividade tolhida por um falso acanhamento.

Á medida que se urdia tal malentendido, desenhava-se e accentuava-se um contraste geographico entre Norte e Sul, como nos Estados Unidos, si bem que obedecendo a causas differentes. Os Estados do Norte tinham entrado para a União Americana com o caracter de livres; as provincias septentrionaes

  1. Tobias Monteiro, Pesquizas e Depoimentos, Rio, 1913.