CAPITULO VII
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criminal contra altos e dignos ministros da Egreja que em nada offendiam as leis civis com sua defesa dos direitos ecclesiasticos, os quaes se referiam exclusivamente a assumptos espirituaes e eram agitados em redor de uma questão de crenças religiosas. Ao lado do ministerio de rotulo conservador e de facto anti-clerical, tomou assento o antigo liberal convertido á fé republicana Saldanha Marinho, cujo pseudonymo litterario, o que os inglezes chamam, usando da expressão franceza nom de plume, recordava o nome do pontifice Clemente XIV que em 1773 foi levado pelos governos latinos catholicos da Europa a abolir a Ordem de Jesus. Seus artigos copiosos e vigorosos deram materia, colleccionados, para quatro volumes in-octavo.



Em seus lucidos e incisivos commentarios do estudo já citado, Viveiros de Castro diz que todos os participantes nesta questão erraram — os dois bispos por falta de tacto politico, a Santa Sé a principio por dubiedade, o internuncio por cortezanismo diplomatico, o governo imperial por vingativo capricho, o enviado brazileiro a Roma por machiavelismo, a suprema magistratura nacional por subserviencia ao executivo violador da lei penal. Para todos existem comtudo razões attenuantes. Assim, frei Vital de Oliveira, ao alçar o pendão na sua diocese de Olinda contra a maçonaria, vibrava de indignação, conforme lembra o snr. Luiz Cedro n'uma igualmente recentissima publicação[1], pelos ataques, que considerava torpes, contra o dogma, promovido pelo Papa Pio IX, da Immaculada Conceição. Pastor diligente, queria preservar o seu rebanho desses «pastos envenenados».

Quanto mais os maçons insultavam á Egreja, alguns delles

  1. Um bispo de Olinda, no volume commemorativo do primeiro centenario do Diario de Pernambuco, 1925.