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O IMPERIO BRAZILEIRO

revolucionaria e internacional «e a Curia Romana admittisse e tolerasse o nosso regimen constitucional. Era uma questão que não podia ou antes não devia ser tratada «a golpes de interdictos, nem a golpes de resoluções imperiaes». O funccionamento das irmandades no tocante ás cerimonias do culto era aliás assumpto de caracter religioso. Entretanto a denuncia do procurador da Corôa arrastava frei Vital ás gemonias, fazia d'elle sob o tenue veu da linguagem juridica um rebelde escandaloso, um quasi anarchista despotico dos peores tempos da tyrannia espiritual na sua modalidade ecclesiastica. O libelo de justiça requeria contra elle o gráo maximo das penas previstas no Codigo pelo seu crime inafiançavel — seis annos de prisão com trabalho forçado. O tribunal usou de parcialidade manifesta pela accusação contra a defesa, qualificada pelo promotor de intrusa por ser espontaneamente tomada e não constituida pelo reu. Essa defesa, assumida por Zacharias e Candido Mendes, mostrou, porem, que desobediencia não é rebeldia, pois o não cumprimento de uma ordem não implica acção violenta. Violento era um governo que «ameaçava os catholicos brazileiros com os poderes conferidos pela legislação do paiz si o Santo Padre não desapprovasse formalmente o procedimento dos bispos». Não havia de resto preceito algum legal que impuzesse a esses a obrigação de executar o provimento dos recursos á Corôa. Ao juiz de direito cabia na hypothese de recusas de cumprimento, a execução da resolução imperial como sentença judicial. Na opinião de Viveiros de Castro nem desobediencia se deu, visto que os bispos não foram intimados pela auctoridade judiciaria competente.

O Supremo Tribunal não demorou o processo, pela nullidade do qual e incompetencia da côrte de justiça votou apenas o membro barão de Pirapama (Cavalcanti de Albuquerque). Um bispo e depois o outro foram condemnados no gráo medio, a quatro annos, assim equiparada a crime commum a sua attitude defensavel do ponto de vista religioso.

A intransigencia dos condemnados persistiu apoz a sentença. Encarcerados, manifestaram-se pela validade e confirmação