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O IMPERIO BRAZILEIRO

pela persuasão o que fôra despachado a alcançar pela ameaça. Só lançou o ultimatum quando certo da boa vontade, senão da cooperação da Republica Argentina, onde Mitre encarnava o elemento favoravel, mas Urquiza representava o elemento duvidoso, erguendo-se por traz delle o espantalho de Lopez. Segundo o snr. Alberto de Faria mostra, Mauá foi depois a victima da sua propria attitude politica, aliás irmanada a começo com a do governo imperial[1].

A guerra do Paraguay significou para a Republica Argentina a consolidação da sua unidade, portanto trouxe-lhe uma vantagem positiva e pode dizer-se que vital. Cessou todo o perigo, que começara com Artigas, de ficar subtrahida á influencia de Buenos Ayres a região mesopotamica, e tambem Santa Fé e o Paraguay entrou para sua esphera de attracção, da qual desde a independencia se afastara. Urquiza ligando-se contra Rosas com os adversarios de Oribe em Montevideo, e com o Brazil, cuja obsessão era a reconstituição do vice-reinado platino, converteu-se no eixo da concentração propriamente argentina, da qual Buenos Ayres continuou por algum tempo a ser o elemento dissolvente, querendo ser o elemento predominante dotado do que Urquiza chamava «um veto arbitrario», mesmo porque pelo seu porto transitava todo ou quasi todo o commercio exterior. Nestas dissensões intestinas entrou a figurar como mediador o herdeiro da dictadura paraguaya, o qual inspirou o pacto de São José de Flores, em 1859, por virtude do qual Buenos Ayres entraria para a Confederação Argentina com as bandeiras desfraldadas, «nacionalizando-se a capital historica».

Faltava comtudo um espirito nacional para englobar as partes mais apartadas, que eram o Uruguay e o Paraguay. Este acostumara-se á segregação erigida por Francia em systema,

  1. A esta parte associa-se no livro a parte financeira, tratada com abundancia de pormenores e rematada de facto pelo abandono pelo governo brazileiro da reclamação diplomatica junto ao governo uruguayo que teria salvado Mauá da fallencia a que se viu coagido em 1878, depois da moratoria solicitada no Rio em 1875. O bom direito do banqueiro e a denegação da justiça por elle soffrida foram objecto de acalorada e habil defesa por parte do ministro plenipotenciario do Brazil em Montevideo, Araujo Gondin, de quem Zeballos fallava com a maior sympathia e deferencia.