CAPITULO II
55

do com as circumstancias e os interesses, não de aceordo com principios de doutrina ou escola, ou com tradições historicas. A ausencia de privilegios condemnava os partidos a defenderem sómente principios de actualidade, idéas ondeantes às quaes não podiam sobreviver. Elle pessoalmente evoluira das fileiras dos conservadores, emperrados da maioridade para as dos liberaes do ultimo matiz radical atravez da Conciliação do marquez de Paraná e da Liga do marquez de Olinda.

Tambem o ensino official fôra convertido em livre e quasi sem entraves, assim como a consciencia acatholica o fôra por meio da igualdade civil e politica. Todos os privilegios, por poucos e superficiaes que fossem, tendiam a desapparecer e a reforma judiciaria de 1871, realizada pelos conservadores, seguira em grande parte ás idéas do manifesto liberal de 1869, que o seu auctor acompanhara de um estudo da politica liberal na França e na Belgica e annexos abundantes impregnados de espirito juridico e de ideal democratico. A independencia da magistratura estava assegurada e o Imperador em pessoa a fiscalizava com meticulosidade. O Conselho d'Estado correspondia mais ou menos à missão que lhe traçara o programma e que era, como em França, a de preparar as propostas de lei e igualmente de as interpretar, cooperando deste modo na administração n'uma forma consultiva, mas importante. O militarismo, que a guerra do Paraguay fazia suspeitar que se tornaria porventura um perigo possivel, fôra arredado pela attitude de mal occulto desfavor que as classes armadas encontravam junto ao throno como um dos seus sustentaculos: D. Pedro II caprichava em ser um paizano e não concebia exercito e marinha senão como instrumento de guerra, nunca como peças do mechanismo politico e administrativo.

O programma liberal tão adiantado de 1869 fôra tão integralmente executado que em 1889 a opposição não reclamava