CAPITULO II
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setação damninha de poderes pessoaes muito mais intoleraveis. O outro carecia, ao menos, de tornar-se vigoroso pela apparencia de inspirações e de fitos desinteressados; não dava origem, em parte alguma do territorio nacional, à colonia de abjecção moral, onde o brio se torna cada vez mais alheio: toda à gente sabia que as situações más e os dias aziagos não se etermizavam; havia para cada alma a esperança de uma epocha melhor. Hoje a esperança parece para todo sempre cerrada a todos os amargores... Em resumo: o poder pessoal do Imperador. aliás muito attenuado depois da lei de 9 de Janeiro de 1881, consistia em mudar os govemos e as situações sem outra criterio que o seu. Era um arbitrio que tinha o objectivo impessoal de manter na governança as differentes competencias separadas umas das outras pelas arregimentações partidarias e de permittir que cada uma dellas pudesse gozar por sua vez das honras, vantagens e responsabilidades da direeção politica. Fazia officio de balança para o equilibrio d'essas forças e procurava telas satisfeitas, vigiando-se mutuamente e competindo no serviço da patria. O objectivo do poder pessoal que hoje domina em toda a parte é de garantir aos seus detentores suas lamilias, seus parentes e sequazes o emprego que fornece o ganha-pão ou a posição que dá o prestigio à sombra do qual augmentam os bens, se fazem as fortunas, honradamente quando se é honrado, por todos os meios, mesmo os mais cynicos e criminosos, quando se não possue escrupulo, nem probidade, nem decoro... O Brazil politico pode ser considerado um aggregado de ventres ».

Um traço interessante a notar é o appello que os partidos ou antes as personalidades em opposição faziam quasi invarravelmente ao Imperador que combatiam e mesmo quando oestavam combatendo, para exercer esse «poder pessoal» que, no seu juizo, devia ser a expressão da auctoridade soberana e que elles pretendiam não se exercer assaz para purificar a atmosphera politica. Dir-se-hia que só pensavam em justificar seus ataques. «Aquilo de que accuso o Imperador — escrevia Joaquim Nabuco em 1886 —- não é de exercer o governo pessoal, é

> Oliveira Lima — O Imperio Braziteiro.