CAPITULO III
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dos seus heroismos, e a ultima impressão prevalecia entre os que só sonhavam com liberdades, engendrando ingenuos enihusiasmos ou calculadas aspirações. A Constituinte brazileira seguiu-se immediatamente à Independencia nacional: não podia senão irradiar fé e ardor patrioticos, misturados com o amor das novidades democraticas e com o rancor, espontaneo e sincero nuns, exaggerado e forçado n'outros, contra a mãi pafria, alcunhada de madrasta descaroavel.

E' verdade que as Côrtes de Lisboa, convocadas, por effeito da revolução liberal portugueza de 1820, não pareciam ter tido Hto mais ambicionado do que o de restabelecerem no Brazil, equiparado à metropole em 1816 por uma formula dualista, a servidão colonial que fôra de facto abolida pela installação no Rio de Janeiro, em 1808, d'el-rei D. João VI, e da sua côrte, quando tivera de abandonar o velho remo à defesa anglo-lusitana contra os exerecitos de Napoleão que successivamente invadiram a Peninsula Iberica. Aquella politica erronea tinha levado à separação dos dois reinos unidos, tanto mais suavemente quanto a conservação no Brazil do Principe Real como regente emprestara às aspirações locaes de emancipação politica, divergentes umas das outras, impregnadas de particularismo, um centro notavel de attracção e cohesão que noutras circumstancias lhes teria faltado e cuja ausencia teria sem a menor duvida animado à desaggregação da enorme colonia, ou, melhor dito, conjuncto de colonias, que na verdade já tinham ultrapassado tal condição, a qual as queria de novo sujeitar um liberalismo de nome, mais do que de essencia. Uma parte dos membros da Constituinte do Rio de Janeiro — Araujo Lima (Olinda), Moniz Tavares, Versueiro, Antonio Carlos, outros mais — tinha sido eleita e lomara assento nas Cortes de Lisboa, tendo os deputados brazileiros que abandonar a assembléa das Necessidades porque chegou um momento em que sua posição se tornou difficil e até arriscada. À ralé vaiava-os das galerias e nas ruas, e no recinto os seus collegas portuguezes os crivavam de imjurias e de ameaças. De regresso ao paiz natal e recordando os maus tratos soffridos, tambem partilhando da embriaguez da nacionalidade creada e tor-