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O IMPERIO BRAZILEIRO

ministros senadores o direito de votarem os projectos de lei sujeitos pelo governo à approvação parlamentar, incorporando-se deste modo a uma assembléa para a qual não tinham sido eleitos. Esse absurdo não impedia, entretanto, Os attrictos e as discordias.

N'esse mesmo anno de 1827 a Camara rejeitava a proposta do executivo fixando o effectivo das forças navaes; em 1828 votava em desafio ao ministerio o primeiro orçamento da teceita e despeza; em 1829 approvava moções de censura aos ministros e aos agentes diplomaticos do Imperador, o qual, com seu temperamento impetuoso, não poude ou não soube clissimular seu descontentamento na sessão de encerramento. A pendencia latente foi-se tornando aguda e 1831 vingava 1823: a abdicação foi a consequencia do acto- violento da dissolução.

A Regencia (1831-1840) que foi como que um ensaio geval da Republica, devia necessariamente trazer a prepondes rancia politica da Camara eleita, O que não succedeu, porem, immediatamente. O regente Feijó (1835) logrou ainda governar algum tempo contra a maioria dos deputados, mas esta maioria adquiriu por fim forca bastante para impôór suas tendencias conservadoras e levar ao poder em 1837 o representante das suas idéas. O antigo regente, a quem Araujo Lima (Olinda) succedeu, combatia sempre em 1840, quando os liberaes apressaram a declaração da maioridade, a pretenção da maioria da Camara de intervir na organização dos ministerios, que elle considerava como devendo emanar exclusivamente da confiança do soberano; insistindo na absoluta independencia dos dois poderes, executivo e legislativo, com relação um ao outro, e ne- cando qualquer outra doutrina constitucional. O primeiro gabinete do reinado de D. Pedro IH foi com effeito escolhido entre os membros da minoria parlamentar, mas a tendencia geral era para uma interpretação mais approximada e mais exacta do modelo britannico. O snr. Affonso Celso faz datar de 184%, quando foi creado o posto de presidente do Conselho de ministros, o estabelecimento definitivo do regimen parlamentar que devia consubstanciar-se com o Imperio Brazileiro e sossobrar com elle.