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O IMPERIO BRAZILEIRO

plo chamou os liberaes ao poder em 1878, obedeceu a um puro sentimento de justica. Alguns chefes conservadores como Rio Branco, Cotegipe, Inhomirim (Torres Homem) tinham-se pronunciado em favor da eleição directa e estavam promptos para apresentar a, respeetiva proposta. O Imperador declarou-lhes porem, que, no seu juizo, a honra competia aos liberaes, que tinham feito a propaganda da idéa e tinham solicitado a responsabilidade da mesma. A surpreza foi comtudo viva quando se viu o soberano confiar a organização do gabinete a Sinimbú, que era apenas vice-presidente do Club da Reforma, pondo à margem o sacerdos magnus Nabuco, politico prestigioso e chefe acclamado do partido. Nabuco não era, porem, alheio ao mundo dos negocios como advogado de companhias e de interesses financeiros, dos quaes Sinimbú se conservava a grande distancia: ora D. Pedro II queria absolutamente que a politica fosse tão immaculada quanto possivel.

Aliás não foi dado a Sinimbú realizar a reforma, que para elle envolvia materia constitucional, desde que penetrava na orbita dos direitos do cidadão garantidos pela Jei organica da nação. Na eleição indirecta ou de dois grãos votavam todos, para a escolha dos eleitores; o suffragio directo exigia até a qualificação de certa capacidade profissional ou pecuniaria. O imperador partilhava a opinião dos que, em vista da redueção do eleitorado, achavam que faltava a uma legislatura ordinaria auctoridade para alterar sua composição; ao tratar-se, porem, de convocação de uma Constituinte com poderes limitados à reforma, o gabinete dividiu-se, querendo o ministro da Fazenda, Silveira Martins, fazer vingar o principio da elegibilidade dos acatholicos, isto é, a extensão do direito de suffragio aos adeptos de outras religiões que não a catholica. Em consequencia esta divergencia, da pretenção do Senado de collaborar na reforma, embora de caracter constitucional, como quizera collaborar no Acto Addicional de 1834 — ponto de direito publico que fôra desde então discutido e resolvido —,e do compromisso assumido por Saraiva de consummar a reforma por meio de uma Jei ordinaria, o soberano confiou-lhe inopinadamente a tarefa. O