CAPITULO III
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Senado mettera-se abertamente a suscitar difficuldades, acabára rejeitando o projecto de lei de convocação de assembléa constituinte, mas do que sobretudo se valeu, o Imperador foi da impopularidade do gabinete Sinimbú, produzida pela repressão violenta das arruaças incitadas pela creação do imposto do vintem sobre as passagens nos bondes.

A idade d'ouro do regimen parlamentar brazileiro não data, como succede com o geral das lendas de civilização humana, do começo da sua evolução, e sim do meado da sua duração, quando o Parlamento já adquirira bastante consciencia do seu papel politico e do seu valor social para assimilar a opinião publica, ou melhor dito tomar o seu lugar; e ao mesmo tempo encontrava seu verdadeiro equilibrio constitucional na experiencia e sabedoria de um soberano que um representante da nova geração intellectual da Republica (9) retrata como «sceptico por não poder ser pessimista, visceralmente bom, honesto, sem nenhum esforço ou alarde, liberal por ser tolerante, tolerante por ser culto »>. Nos ultimos annos da monarchia, o systema chegara apparentemente á sua perfeita florescencia, pois que o Imperador não, pensava em resolver crise alguma parlamentar sem ouvir os presidentes das duas camaras e os chefes partidarios mais em evidencia; porem seu prestigio não se conservara intacto porque se marcara pela propria falta de muitos dos que delle viviam politicamente. De 1882 a 1885 a Camara dos deputados derrubou quatro ministerios, sobretudo por motivos da questão do elemento servil, mas o fosso ia-se cavando entre a representação nacional e o sentimento publico. Em 1871 o gabinete presidido pelo marquez de São Vicente (Pimenta Bueno)

(9) Vicente Licinio Cardoso, A' margem do segundo reinado, no Estado de São Paulo de 2 e 3 de Dezembro de 1925.