Das Sesmarias.
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herdades, ſejam coſtrangidos pera as lavrar, e ſemear; e ſe o Senhorio das ditas herdades nom poder per ſy lavrar todalas ditas herdades que ouver, por ſerem muitas, ou em deſvairadas Comarcas, ou elle for embargado por alguma lidima razom, por que as nom poſſa per ſy lavrar todas, lavre parte dellas per ſy, e per hu elle quiſer, e lhe mais aprouver, e quanta lavrar poder ſem grande ſeu dapno, e com meor ſeu encarrego, a bem viſtas e determinaçom daquelles, a que deſto for dado poder; e as mais faça lavrar per outrem, ou as dê a lavrador, que as lavre e ſemee por ſua parte, ou a penſom certa, ou a foro, aſsy como ſe melhor poder fazer; de guiſa que as herdades, que ſom pera dar pam, ſejam todas lavradas, e aproveitadas, e ſemeadas compridamente, como for meſter, de trigo, ou cevada, ou de milho, pera qual for, e que mais fruito e melhor poſſa dar em ſeus tempos e ſazooẽs convinhavees.

3Outro sy ſejam coſtrangidos pera averem e teerem cada huum tantos bois pera lavrar, quantos forem meſter pera a lavoira, ſegundo a conthia das herdades que ouverem, com as outras couſas que aa lavoira perteencem. E porque póde acontecer que aquelles, que ham de ſeer coſtrangidos pera lavrarem, e teerem bois pera a lavoira, nom os poderám achar pera os comprar, ſenom por muy grandes preços, mais do que valem aguiſadamente: Teemos por bem e mandamos, que ſejam coſtrangidos aquelles,

Nm 2
que