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LEIS DA VARIAÇÃO
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É um facto bastante notável, que as diferenças secundárias entre os dois sexos da mesma espécie se produzem precisamente sobre os mesmos pontos do organismo, pelos quais as espécies de um mesmo género diferem umas das outras. Quero citar, em apoio desta asserção, os dois primeiros exemplos que se encontram na minha nota; ora, como as diferenças, nestes casos, são de natureza muito extraordinária, é difícil crer que as relações que apresentam sejam acidentais. Um mesmo número de articulações dos tarsos é um carácter comum a grupos muito consideráveis de coleópteros; ora, como o fez notar Westwood, o número destas articulações varia muito nos engídeos, e este número difere também nos dois sexos da mesma espécie. Da mesma forma, nos himenópteros cavadores, o modo de nervação das asas é um carácter de alta importância, porque é comum a grupos consideráveis; mas a nervação, em certos géneros, varia nas diversas espécies e também nos dois sexos de uma mesma espécie. Sir J. Lubbock fez recentemente notar que muitos dos pequenos crustáceos oferecem excelentes exemplos desta lei. «Assim, no Pontellus, são as antenas anteriores e o quinto par de patas que constituem os principais caracteres sexuais; são também estes órgãos que fornecem as principais diferenças específicas». Esta relação tem para mim uma significação muito clara; eu considero que todas as espécies de um mesmo género derivam também certamente de um antepassado comum, e que os dois sexos de uma mesma espécie derivam do mesmo ancestral. Por conseguinte, se uma parte qualquer do organismo do antepassado comum, ou dos seus primeiros descendentes, é tornada variável, é muito provável que a selecção natural e a selecção sexual estejam dominadas pelas variações desta parte para adaptar as diferentes espécies a ocupar diversos lugares na economia da natureza, para apropriar um ao outro os dois sexos da mesma espécie, e enfim preparar os machos para lutar com os outros machos para a posse das fêmeas.

Chego, pois, à conclusão da conexidade íntima de todos os princípios seguintes, a saber: a variabilidade maior dos caracteres específicos, ou seja, dos que distinguem as espécies umas das outras, comparativamente à dos caracteres gerais, isto é, os caracteres possuídos em comum por todas as espécies de um género; — a excessiva variabilidade que apresenta muitas vezes um ponto qualquer quando é desenvolvida numa espécie de uma maneira extraordinária, comparativamente ao que é nas espécies congéneres; e o pouco de variabilidade de um ponto, por mais desenvolvido que possa ser, é comum a um grupo inteiro de espécies; — a grande variabilidade de caracteres sexuais secun-