Para eles e sobre eles irradiaria, no quadrante de N .O. a influência boliviana, a avolumar-se autônoma.

Demonstramo-la, de relance, em linhas anteriores. Vão confirmá-la, agora, outros ditames, supletivos, da metrópole. Extratemo-los, sentindo a impossibilidade da transcrição integral.

Com efeito, o Vice-rei de Buenos Aires recebeu, datado de 5 de agosto de 1777, um ofício de ultramar transmitindo-lhe as instruções destinadas aos governadores das missões setentrionais de Charcas - e viu para logo como se lhe reduzia a autoridade e o mando, ante determinações invioláveis.

O famoso Vice-reinado apequenava-se, de fato, impacto na moldura das duas margens do Prata, alongando-se no máximo até ao médio Paraguai. O rei decretava estas coisas extraordinárias, que sarjamos de sublinhas nos lances mais golpeantes:

"Las circunstancias locales de aquellos Países, noticias y conocimientos que deben presidir a las determinaciones que bajan de ofrecerse en tan importantes asuntos, han constituido al Rey en la necesadad de que dependam estos Gobernadores inmediatamente sujetos del Presidente y Audiência de Charcas, cuyo tribunal podrá providenciar de prontos