Mas os Vice-reis protestaram. São eloqüentes os protestos.
Arquive-se o primeiro, de D. Manuel Guirior, a quem se endereçara a ordem régia precitada.
Dirigindo-se ao rei, em 20 de maio de 1778, agitando serôdios argumentos relativos à inconveniência de dividir-se o Vice-reinado, rematou desta maneira frisante:
"De lo dicho se percibe que el reino del Perú es un terreno de 500 a 600 leguas de largo (comprimento) y de 50 a 60 de ancho (largura) con el mar por frente. La Cordillera o países desconocidos a la espalda y con desplobados a uno y otro lado."(7)
É preciso. Nenhuma referência às terras afastadas, onde se vêem as do atual litígio. A palavra é oficial: o reino do Peru internava-se, no máximo, por sessenta léguas. A la espalda, as cordilheiras e os desertos.
A afirmativa é golpeante, sem atavios. Resume, admiravelmente, os limites que restavam à primitiva Capitania Geral, tão grandemente reduzida pela expansibilidade da Audiência oriental.
Mas o protesto visando corrigi-los, sobre tardio, era flagrantemente absurdo.