Deste modo, em que pese aos erros da carta de Baleato - onde, por exemplo, o Beni se desenha como tributário do Ucayali - a sua expressão geral é segura: o Vice-reinado, ou a Audiência de Lima, em 1795, no seu internamento máximo para o levante, estacava nas barrancas esquerdas do Ucayali e, mais para o sul, nas cumeadas de Vilcanota.

Estabelecida esta base segura, prossigamos.

A Cédula Real de 1 de fevereiro de 1796 modificou estes limites, agregando ao Peru a Intendência de Puno. O Vice-reinado cresceu, expandindo-se para o oriente. Vejamos até onde foi.

O lance é capital e dominante, porque, definida esta expansão, se define o seu último avance para o oriente. Os seus limites naqueles lados naquele ano, são os próprios limites atuais. Nenhum outro ato, ou lei, ou ordenança, ou tratado, os alterou até aos nossos dias. Descrevê-los em 1796 é o mesmo que os descrever em 1810, e agora.

Descrevamo-los; apelando o mais secamente que pudermos para elementos fixos, infrangíveis, numéricos e geométricos.

A circunscrição, que a Cédula de 1796 integrou no território peruano, compunha-se de cinco partidos - Chucuito, Puno, Lampa, Azangaro e Carabaya - rigorosamente demarcados. O Vice-reinado