ampliou-se pela justaposição de um bloco territorial definido. Destes partidos, os quatro primeiros, e mais meridionais, acarretaram-lhe uma dilatação para o levante, que não ultrapassou o diâmetro maior do lago Titicaca, entre os paralelos de 14o 30' e 16o 30'. Não interessam, portanto, ao litígio vertente. Resta o mais setentrional, de Carabaya, confinante com as terras de Apollobamba, e, por isto, o único por onde poderia entrar e avançar nos vales do Madre de Dios, do Beni e do Madeira a influência peruana.

Mas não entrou, nem avançou. O Partido de Carabaya, da Intendência de Puno, a exemplo do de Paucartambo, da de Cuzco, encerrava-se todo em linhas limítrofes absolutamente inalteráveis.

Delimitara-o, desde 1782, por ordem da metrópole, e de inteiro acordo com o Vice-rei do Peru, o Visitador-Geral Jorge Escobedo:

"Tiene de largo 40 leguas (dous graus) norte-sud, y en parte 50 (dous graus e meio) de ancho... confina por el Este con la provincia de Larecaja (Charcas); por el nordeste y norte con las tierras de indios infieles, de que las separa el famoso rio Inambari."(6)

Assim surgiu a linha divisória, lúcida e nobremente reclamada, hoje, pela Bolívia.