Nord-Est par le territotre des indiens barbares, appelés Crangues et Sumachuanes et d'autres dont la separa la fameuse reviere Ynanvari... a l'Est par celle de Larecaje, de le Republique le Bolivie."(9)

Preciosíssimo excerto, este. De sorte que em 1863, oitenta anos depois de primeira Ordenança de Intendentes, doze anos depois do Tratado de limites de 1851, do Brasil com o Peru, e quatro anos apenas antes do da Bolívia com o Brasil - o grande geógrafo, glória da cultura peruana, decalcava os dizeres de Jorge Escobedo... Jamais uma verdade se impôs com tamanho império. Há, até ali, surpreendentes laivos de plágio. Paz Soldan tinha, por força, sobre a mesa e aberto, o relatório do Visitador-Geral, de 1782... Não prossigamos.

Seja como for, naquelas linhas, deletreadas em todas as escolas do Peru, se renteiam todas as pretensões peruanas visando as terras do Madre de Dios, do Beni e do Madeira.

Não dão pega à mais ligeira dúvida.

De feito, como iludir-se o significado de tais palavras, que se renovam através de quase um século, e o de linhas tão indeléveis, e a sugestão gráfica a entrar-nos, fulgurantemente, pelos olhos -