destes mapas e destes relatórios, traçados por ordem da metrópole, subscritos pelos Visitadores, com a referenda dos Vice-Reis, reproduzidos em nossos dias pela maior autoridade peruana em tais assuntos, e discriminando e estereotipando, de modo tão evidente, a distribuição legal e geográfica daquelas terras?

As deduções são inabaláveis: em nenhum dos partidos das duas intendências, de Puno e de Cuzco, do extremo nordeste do Vice-reinado ou Audiência de Lima, inscritos em divisas que não mais se alteraram até hoje, se incluíram os territórios ainda não de todo conhecidos e descobertos, que com o nome vago de Apollobamba, ou qualquer outro, se desenrolavam pelos vales meridionais da Amazônia. Em 1776 o Vice-reinado, cuja capacidade política para o domínio tanto diminuíra, não se estendia, nem visava estender-se, até às margens do Madeira.



Ora, aquela situação prolongou-se aos nossos dias.

Naquele tempo o Vice-reinado de Nova Granada - incubando, ainda latentes, o Equador, a Colômbia e a Venezuela - dilatava-se para o sul pelo Ucayali acima até a foz do Pachitéa, onde desde muito se erigira o aldeamento de São Miguel de