E quando ainda restassem dúvidas a este respeito, destruí-las-ia aquele mesmo Francisco Requena, que tanto atrapalhou a geografia hispano-americana e deu, de graça, ao Peru, o título primordial de suas mais ousadas pretensões.

0 lance é inopinado: ao mais solerte advogado da República vizinha, certo, ainda não se lhe antolhou a conjectura de que o máximo dador de seus territórios setentrionais - o homem a quem o Peru deve uma estátua na foz do Pachitéa! - pudesse erigir-se em juiz, o mais insuspeito dos juízes, neste caso, no proibir-lhe a marcha para o oriente, precisamente, na zona que hoje se debate.

Revelemos a inesperada atitude. Requena, em 1799, vingara a posição superior de membro do Conselho das Índias, onde o seu parecer preponderava sempre no tocante às coisas da América; e nas "salas" daquela assembléia soberana apresentou o informe, que foi o molde da Cédula de 1802.

Ora, sobretudo no trecho do longo arrazoado, em que discute o estabelecimento da prelazia das missões, naquelas terras, o ministro, com a enorme autoridade advinda do seu título de engenheiro, sobre todos sabedor dos países que percorrera e explorara, estabeleceu que a diocese (e portanto as terras a anexarem-se ao Peru, que as Ordenanças marcavam "pelas áreas dos bispados") não