da administração colonial espanhola, que nenhum escritor peruano será capaz de contestar.

Assim, pela sentença do próprio autor intelectual da Cédula de 15 de julho de 1802, ficaram inteiramente fora da zona agregada ao Peru, com o Governo do Maynas, as terras extensíssimas que, a partir da margem direita do Ucayali, abrangem as cabeceiras do Juruá, do Purus e todo o Acre meridional, até ao Madeira.

Sobre elas pairava, de fato, a extremar o rumo de um itinerário histórico admirável, o domínio iminente e eminente daBolívia.