e a linha de Santo Ildefonso, a divisória exclusiva entre a Bolívia e o Brasil.

Destas linhas, que poderíamos estender em muitas páginas, com o só auxílio do insuspeito livro de Antonio Raimondi, decorre outra conseqüência, robusta como um corolário ao fim de um teorema: a posse peruana nas cabeceiras do Juruá e do Purus, nula, de direito, antes de 1810, não se realizou, de fato, nos anos subsequentes até aos Tratados de 1851 e 1867. Enquanto a Bolívia prolongava a sua avançada histórica para o norte, e desbravava e povoava as terras que se desatam para o ocidente a começar da margem direita do Madeira, ao ponto de erigir-se, desde 1842, o Departamento do Beni a estirar-se para o Madre de Dios, transpondo-o, até ao Acre meridional - no extremo oeste, à parte a arremetida inútil de Maldonado, as explorações, feitas quase exclusivamente pelos missionários, reduziam-se, no seu máximo avançamento em busca dos territórios orientais, à grande expedição, do Conde Francisco de Castelnau (1843-1847), executada por ordem do Governo francês.(9)