Não se impõe longa explanação deste assunto, que está fora do litígio, tão rigorosamente inscrito na órbita fechada do uti possidetis de 1810.

Recordando-nos, porém, que há pouco tempo, no contravir a vários conceitos do professor John Moore, da Columbia University, um internacionalista, francamente devotado à causa peruana. Carlos Wiesse, professor da Faculdade de São Marcos - aventurou, entre outras afirmativas cambaleantes, que o médio e baixo Purus não estavam na posse efetiva do Brasil em 1822, aproveitemos o lance para destruir-lhe a objeção fragílima.(10)

Com efeito, contrastando com a paralisia das entradas geográficas no oriente peruano, naqueles tempos, a expansão brasileira no Amazonas (que se desenvolvera, no século XVIII, linearmente, até Tabatinga) definia-se, vigorosa, em movimentos laterais, que alargavam pelos maiores tributários ao sul do grande rio.

Sobram-nos a este respeito documentos acordes todos no patentearem desde 1780, os mais perseverantes esforços para o povoamento daquelas