disto a Bolívia não aquiesceu. Manteve, pertinazmente, o que julgava ser-lhe direito claro, exclusivo, inalienável. As negociações fracassaram ruidosamente. Engravesceram as relações dos dois países... E durante todo esse tempo o Peru mandava os seus comissários, emparceirados aos nossos, a demarcarem as linhas do Javari, consoante o acordo de 1851, ratificado em 1858. Não emitiu, ou boquejou, o mais balbuciante juízo no debate fervoroso, que se lhe travara às ilhargas. Não insinuou, no decurso de doze anos, em que coexistiram os seus convênios tranqüilos e as negociações perturbadíssimas da Bolívia, o mais remoto interesse, prendendo-o aos territórios, onde se abria o campo da discórdia. Não disse aos contendores que o seu parecer, embora consultivo, era indispensável.

Fez isto: naquele mesmo ano, quatro meses apenas depois de baquearem as nossas tentativas com a Bolívia, porque a Bolívia impunha o traçado completo da linha de Santo Ildefonso, por que a Bolívia recalcitrava, exigindo todas as terras amazônicas ao sul daquele paralelo, porque a Bolívia não cedera, obstinadamente, um só hectare da zona hoje litigiosa - o Peru celebrou com a Bolívia o Tratado de Paz e Amizade de 5 de novembro de 1863, onde não se cogita, sob nenhum aspecto, dos deslindamentos gravíssimos, cada vez mais insolúveis ao cabo das mais longas, das mais repetidas, das