mais demoradas, das mais infrutíferas conferências, em que surgiam, como elemento único de desarmonia, precisamente os territórios constituintes do atual litígio. (6)

Como explicar-se esta atitude?

Resta um doloroso dilema: ou o Peru reconhecia, de modo tácito, que se lhe alheavam de todo aquelas terras, sobre as quais não poderia exercitar o mais apagado direito - ou aguardava que a Bolívia, devotando-se ainda uma vez ao seu papel de cavaleira andante da raça espanhola, e intrépida amazona da Amazônia, se esgotasse nos debates diplomáticos, e sucumbisse, ao cabo, dessangrada em uma guerra desigual prestes a romper, para alevantar um direito tardio, entre as ruínas.

Não há fugir às proposições contrastantes. Estamos afeitos às deduções rispidamente matemáticas. Para quebrar-se a ponta que lanceia, aí, a honra nacional de uma terra timbrosa de