Pois bem - o comissário brasileiro que, de harmonia com o peruano, implantou o "marco definitivo" dos nossos deslindamentos com o Peru, em 1874, nas cabeceiras do Javari, foi o venerando Barão de Tefé; e ele, que com o maior brilho repelira as constantes propostas de seu colega, M. Rouaud y Paz Soldan, para adotar-se a célebre linha média, do Madeira ao Javari, mesmo escandalosamente deslocada para 9o 30' de latitude sul, conforme, reiteradamente, aquele lhe oferecera em documentos oficiais inequívocos e límpidos - o Barão de Tefé, a quem se pode cortejar desafogadamente, porque na sua quase existência histórica é apenas um relíquia sagrada do nosso passado, sem a mais breve influência nos negócios públicos - ao implantar o marco definitivo do Javari manteve, integral, o parecer vitorioso que impusera ao comissário peruano, consistindo nestes pontos essenciais:

1o - Que o Peru nenhum direito possuía à margem direita do Madeira;

2o - Que a República do Peru no Tratado solene celebrado com o Império do Brasil, estabelecera como limite todo o curso do rio Javari; por isto considerou nulo o art. 9o do Tratado de Santo Ildefonso, que fixava o extremo sul da fronteira do Javari no ponto cortado