era divisa) em busca do Madeira, entregar-nos-ia a melhor porção do genuíno Peru, do Peru incásico e legendário, e quase todo o departamento de Cuzco.


O absurdo é evidente.

Vê-se bem que o atingimos, como em geometria, pelo havermos partido de um dado ad absurdum. Só o remove a tese contrária: os Governos contratantes excluíram, de todo em todo, aquela linha dos efeitos do Tratado de 1831.

Apesar disto, prossigamos.

Observemos praticamente confirmada esta dedução.

O mesmo Paz Soldan, no mesmo livro - livro oficial, cristalizando todo o conhecimento geográfico do tempo -, traça os limites orientais da República. A linguagem é resplandecente. Não há miopia intelectual que se lhe furte. Diz:

"De Tabatinga vers la Sud, la rivère Janary a partir de son confluen ce avec le fleuve des Amazones, jusqu'à sa source et de là une ligne parallèle vers de 10º de lat. sud "(8)

Esta paralela não é mais a de Santo Ildefonso, já pela sua situação, em demasia deslocada para o sul, já pelo indefinido daquele vers le 10 de lat. sud, já pelo preposterar o sentido da demarcação, delineando-a a partir do Javari, sem lhe ocorrer