estacionando à margem esquerda do rio Paraguai, alongava-se de suas cabeceiras para o norte - indefinidamente - assoberbando o Mato Grosso e seguindo as linhas naturais do Guaporé e do Madeira até ao Amazonas.

Ora, a Audiência de Charcas foi o bloco continental que lhe contrapôs a Espanha.

Devia ser, como ela, indefinida na direção do norte.

Salientemos bem este fato, preeminente no atual litígio: o território oriental de Charcas era, no dizer enérgico de um de seus mais famosos presidentes, la barrera de todo el Alto Perú, (1) ante a vaga assaltante dos invasores, que o ameaçavam na orla extensíssima do levante.

É natural que as leis do Livro 2º da Recopilación das Índias, de 1680, sistematizando, ou corrigindo, as cédulas e ordenanças anteriores, no estabelecerem as raias das circunscrições, em que, largamente, ia fragmentando-se o Vice-reinado, traçassem à de Charcas, em pleno contraste com as linhas mais firmes de outros rumos, as mais distensas e vagas no quadrante de N.E.

Os seus dizeres são significativos:.

"Partiendo términos por el septentrión con la Real Audiencia de Lima y Provincias no descubiertas... por el