Voltemos à exegese do Tratado de 1750.

Vimos, ao versar o embaralhado assunto daquele segmento de fronteira, que os graves negociadores, perdendo a inteiriça compostura diplomática, se turvaram com uma sombra geográfica e, às apalpadelas, esgrimindo magistralmente no vácuo, procurando-se e afastando-se, debateram-se nas dúvidas ansiosíssimas de um verdadeiro duelo sevilhano. Andaram às cegas - confessaram-no.

Mas ressaltam fulgores da controvérsia travada em tamanha escuridade. Vejamo-los.

O efeito daquele tratado, ali, consistiu em substituir a divisa de Tordesilhas, de um lado, pelas linhas naturais do Guaporé, do Mamoré e do Madeira; e do outro, pela paralela traçada deste último no Javari.

Ora, os debates visando elucidá-las, as propostas, os anteprojetos e, sobretudo, as instruções das duas chancelarias aos seus plenipotenciários, patenteiam o deslindamento submetido ao critério essencial de estar a vasta superfície entre o Madeira e o Javari incluída na jurisdição de Charcas, extremada naqueles rumos pela província de Santa Cruz de la Sierra, e, mais ao norte - indefinidamente - a apagar-se no desconhecido, pelas das missões de Moxos.

Revelam-no para logo os elementos cartográficos. Relembre-se que foi uma carta das províncias