Mas não nos desviemos. Seja como for, resulta daqueles artigos que o pensamento de Carvajal y Lancaster consistiu em dispor a divisa entre o Madeira e o Javari "desde los montes que median entre las provincias de Mojos y el rio de las Amazonas".

Nem se refere mais às terras não descobertas. Incluía-se, logicamente, naquelas províncias. Eram o seu prolongamento natural, geográfico, histórico, como vimos, e, afinal, político, como veremos.

Tais limites, pelos motivos precitados, não se firmaram. Mas o critério que os inspirou, firmou-se: a linha leste-oeste projetou-se entre as possessões portuguesas e a Audiência de Charcas, pelo seu distrito mais setentrional, de Moxos.

Não há fugir-se à evidência que se avoluma, e se consolida, tornando-se, ao cabo, esmagadora.

Em 22 de novembro de 1749, iam adiantadas as negociações; e Alexandre de Gusmão, no balancear as últimas propostas castelhanas, depois de considerar vários inconvenientes, que se lhe antolhavam, rematava com esta alternativa:

"De qualquer porção de terra que pretendêssemos em outra parte resultaria avizinharmo-nos mais ou das províncias de Charcas ou das de Quito."

A exclusão da Audiência de Los Reys era, como se evidencia, completa.

O negociador português apresentou, ao cabo, os últimos reparos ao projeto espanhol: