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as Coroas até á boca mais Occidental do Japurá, e em qualquer outra parte, que pela Linha aſſinalada neſte Tratado ficarem terrenos a huma, ou a outra Coroa, evacuando-ſe os ditos terrenos na parte, em que eſtiverem occupados, dentro do termo de quatro mezes, ou antes, ſe for poſſivel, debaixo daquella liberdade de ſahirem os habitantes individuos da Nação, que os evacuaſſe com os ſeus bens, e effeitos, e de vender os de raiz, que já fica capitulada no Artigo VII.

ARTIGO XXI.

COm o fim de conſolidar a dita união, paz, e amizade entre as duas Monarquias, e de extinguir todo o motivo de diſcordia, ainda pelo que reſpeita aos Dominios da Aſia: Sua Mageſtade Fideliſſima em ſeu Nome, e no de ſeus Herdeiros, e Succeſſores, cede a favor de Sua Mageſtade Catholica, ſeus Herdeiros, e Succeſſores, todo o direito, que poſſa ter, ou allegar ao Dominio das Ilhas Filippinas, Marianas, e o mais que poſſue naquellas partes a Coroa de Heſpanha; renunciando a de Portugal qualquer acção, ou direito, que poſſa ter, ou promover pelo Tratado de Tordeſſillas de 7 de junho de 1494, e pelas Condições

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