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da Igreja Universal,» e não como pertencentes a dioceses determinadas d'esse reino. Ora já tive a honra de dizer a V. Ex.ª que o Santo Padre se não contenta d'este reconhecimento restricto, e que sem começar por ceder n'esta parte as pretenções da Santa Sé, todas as nossas tentativas de reconciliação com ella serão baldadas e inuteis. Tomarei pois a liberdade de fazer a este respeito algumas observações, que porventura não serão isentas de erro, pois não sendo eu canonista (como melhor cumpriria para tratar d'esta negociação), não sera de extranhar a minha ignorancia em taes assumptos.

3.° Segundo creio, a dignidade e denominação de Bispos suppõe necessariamente uma diocese, pois que esta se designa mesmo aos Bispos in partibus. Existem sem duvida dignitarios da Igreja que gosam de prerogativas de Bispos, mas não do titulo, por isso mesmo que não teem diocese. Ora se isto é assim, a restricção do nosso Governo de considerar os Bispos de D. Miguel como não tendo diocese, reconhecendo todavia a validade da instituição canonica d'elles como Bispos da Igreja Universal, não me parece ter cabimento.

4.° Em segundo logar o Papa, mesmo nos seus Estados, não se julga auctorisado a despojar de suas dioceses os Bispos que n'ellas instituiu.

5.° Em França não pôde Napoleão conseguir de Pio VII a destituição dos antigos Bispos, e durante a restauração o mesmo Papa defendeu os Bispos chamados concordatarios, contra o Governo, sendo este obrigado a negociar e tratar com ellcs; mas dois, segundo creio, e por certo o Bispo de Angoulème, nunca quiseram ceder, e conservaram os seus bispados até à sua morte.

6.° Os exemplares citados no documento «Factos e lembranças», longe de provarem contra, corroboram esta pratica, mesmo a de 1440, não obstante ser anterior ao Concilio de Trento e as regras n'elle estabelecidas.

7.° Sem duvida tem o Governo toda a razão de se queixar da precipitação do Papa no reconhecimento do usurpador; mas uma vez praticado este acto injusto, desnecessario e impolitico, a instituição dos Bispos de D. Miguel era uma consequencia inevitavel e regular. Quanto porém ao receio do Governo, de que do reconhecimento amplo e sem restricção dos Bispos de D. Miguel resulte o do reconhecimento da legitimidade do usurpador e da sua autoridade, permitta-me V. Ex.ª de lhe dizer com todo o respeito, que o julgo sem fundamento, posto que partilhe inteiramente o sentimento delicado que o dieta. O reconhecimento dos factos existentes na ordem civil