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A fórma epistolar era a que mais agradava aos antigos Negociadores, que até por Cartas officiavam para as suas proprias Côrtes. Está ainda em voga para communicações contidenciaes, ou quando o negocio de que se trata ainda não tiver assumido um caracter explicitamente formal. Assim, por exemplo, quando o Governo Portuguez offereceu ao do Brazil a sua mediação para o restabelecimento das relações diplomaticas entre aquelle imperio e a Gran Bretanha, pendendo ainda a resposta, foi por uma Carta que se communicou aquella deliberação ao Secretario d'Estado de Inglaterra, que respondeu na mesma fórma (modelos N.° 26 e 27).

Com quanto seja hoje mais usual fazerem-se as communicações officiaes por meio de Notas, nem porisso se deixa tambem de empregar a miudo a forma epistolar; e o que se poderia dizer com mais exactidão, é ter-se generalisado assas a designação de Nota, embora a forma seja realmente a de Carta. Aos modelos que se seguem, da-se porém a designação propria do respectivo documento. Em ultima analyse, póde o Agente Diplomatico adoptar aquella das duas formas que lhe parecer mais conveniente, sem que a natureza do assumpto lh'a prescreva sempre. Os modelos N.os 24 e 30 são Cartas versando sobre assumptos de alta importancia, e tratados comtudo formalmente. O N.° 19 é uma Carta destituida de qualquer formula de cortezia, o que só tem logar em casos excepcionaes[1]. O que porém se póde dizer em conclusão, é que a forma de Nota é mais commoda quando a materia exige certa extensão e desenvolvimento.

  1. Nas outras Cartas dirigidas, em seguida, ao Directorio ou aos Ministros de França por Antonio de Araujo de Azevedo, apparecem sempre algumas expressões attenciosas. Vid. Sr. Biker, Suppl., T. XII pagg. 223 a 239.