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circumstancias e do interesse que devem ter as Potencias em concluir promptamente estas negociações, não pretendem impedir os seus progressos por alguma nova reclamação da sua parte contra a França; porém, julgando que os sacrificios pecuniarios que se vão exigir d'aquella Potencia, devem ser destinados não só para pagar as despezas da guerra, mas tambem reembolçar cada uma das Potencias alliadas dos preparativos e despezas que os successos recentes motivaram, elles portanto reclamam, em nome e por autoridade de Sua Alteza Real o Principe Regente de Portugal, o direito de participarem das contribuições que vão ser impostas à França; e a vista d'estas razões confiam tudo da justiça e imparcialidade das altas Potencias a quem dirigem as suas reclamações.

Os abaixo assignados, tanto que souberam em Vienna da fugida de Napoleão Bonaparte, interpretando as intenções de seu augusto Soberano e convencidos do effeito moral que produziria a estreita e immediata união de todas as Potencias, assignaram sem hesitar as declarações de 13 de Marco e de 12 de Maio; e por consequencia desde aquelle momento, em nome da sua Côrte, contrahiram as obrigações mais solemnes. Seguindo constantemente a mesma politica, os abaixo assignados foram os primeiros que formalmente accederam ao Tratado de alliança de 25 de Março, e immediatamente o communicaram á Regencia de Portugal, que logo cuidou em todos os preparativos necessarios para pôr o exercito em pé de guerra. Se aquelle exercito ainda não havia entrado em campanha quando terminaram as hostilidades, toda a causa se dove attribuir á assignalada victoria que tão promptamente acabou com a guerra, e á distancia em que está o Soberano de Portugal, sem ordem do qual era evidentemente impossivel que hum Governo delegado podesse tomar sobre si a responsabilidade de fazer marchar as tropas para fora do reino em cumprimento de hum Tratado ainda não ratificado. Esta circumstaneia, então, não pode annullar, nem por forma alguma diminuir o direito que reclamam os abaixo assignados, de serem considerados e tratados como todos os outros membros da alliança; e pois que Portugal esteve sempre prompto para fazer quanto legitimamente d'elle se podia esperar, as despezas occasionadas pelos preparativos da guerra, e feitas sem auxílio de algum subsidio estrangeiro, devem ser-lhes pagas da somma destinada para estas indemnidades.

Se houvesse a adoptar-se por base não se admittirem a participar d'estas contribuições senão os exercitos que tiveram parte activa na guerra, este principio daria motivo a grandes excepções. Cada huma