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N.° 23
Nota do Conselheiro Joaquim Cesar de Figanière e Morão, Ministro do Portugal nos Estados Unidos, a Mr. Daniel Webster, Secretario d'Estado da mesma Republica, acerca da interpretação do artigo 3.° do Tratado de 26 de Agosto de 1840 entre Portugal e os Estados Unidos, relativamente aos direitos sobre vinhos, o reclamando contra a infracção do mesmo. (Traducção particular).

Washington, D. C., 21 de Janeiro de 1843.

O abaixo assignado, Commendador de Figaniere e Morão, do Conselho de Sua Magestade Fidelissima, e Ministro Residente de Portugal nos Estados Unidos de America, teve a honra de receber a 17 do presente mez de Janeiro, a Nota que o Honourable Daniel Webster, Secretario d'Estado dos Estados Unidos, lhe dirigiu com data de 14 do mesmo mez, incluindo a copia de um Officio datado de 40 do corrente, dirigido a Mr. Webster por Mr. Forward, Secretario do Thesouro, a quem toda a correspondencia relativa aos direitos sobre os vinhos de Portugal fora transmittida para ser tomada em consideração por esse funccionario, cujo juizo e decisão se encontram no indicado Officio.

Passa a discutir e refutar as conclusões de Mr. Forward, e depois continúa:

A questão principal, porém, que infelizmente se tem suscitado entre o Governo de Sua Magestade Fidelissíma e o Governo dos Estados Unidos, é relativa ao sentido da estipulação contida no 3.° artigo do Tratado, e especialmente sobre o que se entende pela expressão iguaes generos.

Com quanto Mr. de Figaniére, nas suas Notas de 25 de Agosto e 10 de Novembro, tenha já tratado d'esta questão, communicando a Mr. Webster as razões por que o seu Governo considera a lei das pautas