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não podia considerar-se obrigado a indemnisar individuos estranhos, por perdas provenientes de apresamentos sobre os quaes os Estados Unidos não tinham mando nem jurisdicção».

O abaixo assignado de boa vontade admitte que, se o Executivo dos Estados Unidos tivesse empregado todo o seu poder para obstar ao armamento de navios dentro do seu territorio, e a que sahissem dos seus portos contra o commercio de Portugal, nenhuma reclamação se poderia formular por parte ou em beneficio de subditos Portugueses contra o Governo dos Estados Unidos, e que o unico remedio seria ir contra os aggressores perante os tribunaes dos Estados Unidos. Mas de facto o preparativo destes corsarios foi tão notorio, que, se por parte dos Estados Unidos se tivesse empregado assidua diligencia, o damno teria sido prevenido.

O Cavalheiro Corrêa, em outra communicação dirigida ao Secretario de Estado, datada de 16 de Julho de 1820, renovou o seu pedido, e propoz que os Estados Unidos nomeassem Commissarios «com plenos poderes para conferir e accordar com os Ministros de Sua Magestade no que exigiam a razão e a justiça».

Em outra communicação dirigida por aquelle Ministro a Mr. J. Q. Adams, em data de 26 de Agosto do mesmo anno, davam-se os nomes dos officiaes da marinha dos Estados Unidos, que em Outubro de 1848 haviam embarcado e servido a bordo da escuna armada «General Artigas». A dita escuna fez-se de vela debaixo da denominada bandeira de Artigas, e cruzou por alguns mezes na costa do Brazil, apresando varios navios Portugueses, entre os quaes o «Sociedade Feliz» que foi levado a Baltimore.

Os nomes dos ditos officiaes, como foram indicados pelo Sr. Correa, eram os Tenentes Peleg e Dunham, de Rhode Island, e o Guarda marinha Augusto Swartout, de New York, e Benjamin S. Grimke, da Carolina do Sul.

Mr. Adams, em uma Carta dirigida ao Ministro Portuguez, datada de 30 de Setembro de 4820, recusou a nomeação de Commissarios, como fora proposto, e ponderou que os subditos Portuguezes que tivessem sido prejudicados podiam recorrer aos tribunaes de justiça, mas que «por quaesquer actos de cidadãos dos Estados Unidos, commettidos fóra da sua jurisdicção, e alem da sua alçada, não era responsavel o Governo dos Estados Unidos». Mr. Adams accrescentava que na guerra com a America do Sul, em que Portugal havia por alguns annos tomado parte, «não tinha o Governo dos Estados Unidos favorecido ou permittido violação alguma de neutralidade pelos seus cidadãos».