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O Governo Brasileiro, reconhecendo que a prolongação de um tal estado de coisas seria desastrosa para o seu commercio, acceitou as propostas que lhe fez a Legação Ingleza para a cessão das represalias. Sujeitou-se portanto a pagar, sob protesto, a somma que lhe fosse pedida pelo Governo Inglez, submettendo a questão da prisão dos tres Offixiaes da «Forte» a um julgamento arbitral. A somma exigida foi paga, e o negocio da «Forte» submettido ao julgamento do Rei dos Belgas, que declarou, por sentença de 18 de Junho de 1863, que, na maneira pela qual foram applicadas as leis Brasileiras aos Officiaes Inglezes, não houve nem premeditação de offensa, nem offensa á marinha Britannica.

Entretanto, antes da publicação da sentença do Rei dos Belgas, tendo o Governo Britannico recusado acceder a certas propostas que o Enviado do Brasil em Londres lhe apresentam, pediu este os seus passaportes, depois de haver declarado interrompidas as relações com o Governo de Sua Magestade Britannica.

Tendo exposto com imparcialidade, assim o julgamos, os factos que extrahimos dos documentos apresentados ao Parlamento Inglez, pedimos licença para fazer sobre elles algumas observações que nos parecem necessarias para explicar a proposta que vamos submetter ao Governo de Sua Magestade Britannica, afim de obter-se a reconciliação dos dois Governos, Britannica e Brazileiro, que acceitaram a mediação offerecida pelo Rei de Portugal.

Não é nossa intenção examinar se o Governo Inglez tinha, ou não, o direito de fazer represalias; limitar-nos-hemos simplesmente a citar alguns dos incidentes que as acompanharam e que nos pareceram pouco regulares.

O Governo de Sua Magestade Britannica ordenou que se fizessem represalias; mas, não tendo declarado guerra ao Brasil, não podiam as represalias ser precedidas, nem seguidas, de um bloqueio, acto este que, segundo o Direito das Gentes, só póde ter logar depois de declaração da guerra, e que ainda assim deve ser annunciado com anticipação.

Devemos igualmente observar que, tendo os cinco navios Brasileiros capturados sido conduzidos para a bahia das Palmas e ahi guardados por navios de guerra Inglezes, constitue indubitavelmente este facto uma violação de territorio.

Outra observação que nos parece muito importante. As represalias tiveram por objecto não só o pagamento da somma reclamada por motivo do negocio da barca «Prince of Wales», como tambem a reparação da supposta offensa da prisão dos tres Officiaes da «Forte.»